CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1149º
- Da Preempção ou Preferência
- A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
CCB/2002, art. 513 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (11ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003889-97.2025.8.26.0541 - Santa Fé do Sul - Rel.: Des. José Marcelo Tossi Silva - J. em 11/08/2026 - DJ 11/08/2026
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Recurso Exclusivo
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