CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1142º
Art. 1.142
- Na retrovenda, o vendedor conserva a sua ação contra os terceiros adquirentes da coisa retrovendida, ainda que eles não conhecessem a cláusula de retrato.
CCB/2002, art. 507 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2098890-32.2026.8.26.0000 - Jales - Rel.: Des. Ramon Mateo Júnior - J. em 19/09/2026 - DJ 22/09/2026
Cumprimento de sentença. Responsabilidade civil. Pretensão de redirecionamento da execução e reconhecimento de sucessão empresarial fraudulenta / trespasse dissimulado (CCB, art. 1.142 e CCB, art. 1.146; CPC, art. 792, IV). Indeferimento na origem. Manutenção que se impõe. A caracterização da sucessão empresarial por trespasse de fato exige lastro probatório concreto da efetiva transferência do fundo de comércio, assunção de ativos e passivos ou confusão societária e patrimonial. A mera coincidência de endereço, o exercício de idêntica atividade econômica e a vinculação à mesma rede de franquia comercial («OdontoCompany») não bastam, por si sós, para presumir a fraude ou autorizar o redirecionamento executivo a terceiro que ostenta quadro societário completamente autônomo e titularidade jurídica própria. Caso concreto em que restou comprovada a inexistência de identidade societária e a presença de interposta franqueada estabelecida no interregno temporal. Ausência de elementos aptos a demonstrar esvaziamento patrimonial orquestrado ou má-fé do terceiro adquirente/franqueado (Súmula 375/STJ). Ônus probatório do qual a exequente não se desincumbiu (CPC, art. 373, I). Inaplicabilidade da tutela de urgência ante a irreversibilidade da constrição patrimonial direta (CPC, art. 300). Litigância de má-fé não configurada, ante o legítimo exercício do direito de recorrer. Recurso desprovido.
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TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0100490-04.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Angela Maria Machado Costa - J. em 10/09/2026 - DJ 11/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTAS OMISSÕES ACERCA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. QUESTÕES EXAMINADAS PELA DECISÃO, QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ANTE A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E O PERIGO DE DANO REVERSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento, apenas para reconhecer a conexão processual e determinar a remessa dos autos ao juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial do Foro Central da Comarca de Londrina; 2. Supostas omissões acerca do fato de os perfis em rede social terem sido incorporados ao estabelecimento empresarial, mediante exploração econômica contínua, financiamento e utilização exclusiva para fins comerciais; de a Meta ter enviado notificações diretamente à embargante, na qualidade de titular e responsável financeira pela conta; de o próprio embargado, em palestra, ter reconhecido que os perfis constituem projetos desenvolvidos no âmbito da sociedade; II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a existência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração; III - RAZÕES DE DECIDIR 4. Não foi desconsiderada a exploração econômica dos perfis, os investimentos ou sua afetação funcional à atividade desenvolvida pela embargante. Ao contrário, o acórdão reconheceu que a sociedade investiu e contribuiu para que as contas se convertessem em relevante ativo empresarial. Inobstante, tais circunstâncias não equivalem à transferência da titularidade, especialmente diante da pré-existência das contas e do fato de a sociedade também ter se beneficiado da exposição que o embargado já possuía antes de iniciarem o empreendimento comum; 5. O acórdão tratou as contas como ativos desenvolvidos mediante a contribuição de ambas as partes, cuja titularidade não pode ser definida em sede de cognição sumária. A invocação do CCB, art. 1.142, não altera a conclusão; 6. A notificação encaminhada pela Meta à sociedade também não gera a consequência jurídica que a embargante supõe, mas apenas indica que a sociedade custeava serviços de divulgação do conteúdo - o que sequer se discute nos autos; 7. Alude a embargante à palestra, sem, no entanto, especificar em qual trecho o recorrido teria confessado serem os perfis a ela pertencente. Eventual menção à sua utilização no âmbito societário, ademais, não contraria o acórdão, que reconheceu expressamente este uso e o esforço colaborativo; 8. Finalmente, o indeferimento da tutela de urgência não se fundamentou exclusivamente na ausência de probabilidade das teses autorais, mas nas consequências práticas das medidas pretendidas, concluindo pela existência de perigo de dano inverso. Este fundamento subsistiria, autonomamente, ainda que os elementos apontados nos embargos fossem suficientes para conferir maior plausibilidade à tese de incorporação empresarial; IV - DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e rejeitado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e CPC, art. 1.025.
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TJDFTJDF (4ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0731782-72.2024.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Sérgio Rocha - J. em 12/08/2026 - DJ 19/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CALDEIRA/AQUECEDOR. CONTRATO DE TRESPASSE. INTEGRAÇÃO AO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
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TJBATJBA (Quinta Câmara Cível) - Apelação 8003141-91.2025.8.05.0229 - Rel.: Des. Jose Cicero Landin Neto - J. em 14/08/2026 - DJ 18/08/2026
Apelação cível interposta por concessionária de serviços de telecomunicações contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, mantendo a exigibilidade de crédito tributário relativo à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), do exercício de 2019, incidente sobre Estações Rádio Base (ERBs), e determinando o prosseguimento da execução fiscal. A recorrente sustenta a inexigibilidade da exação por usurpação da competência privativa da União para legislar e fiscalizar o setor de telecomunicações, bitributação em face das taxas instituídas pela União por meio da ANATEL, ofensa ao princípio da comutatividade/equivalência com configuração de confisco, e impossibilidade de qualificação da ERB como estabelecimento, pugnando pela desconstituição dos lançamentos com efeito *ex tunc*. A tese firmada no Tema 919 do STF, no julgamento do RE 776.594, teve seus efeitos modulados para produzir eficácia a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, não retroagindo para alcançar cobranças cujos fatos geradores sejam anteriores a esse marco. O crédito tributário em execução refere-se ao exercício de 2019, período anterior ao marco modulatório, razão pela qual, ainda que se reputasse a exação atraída pela tese de repercussão geral, a modulação de efeitos preserva a cobrança e obsta o efeito *ex tunc* pretendido, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do crédito. A modulação de efeitos operada em repercussão geral ostenta eficácia objetiva quanto ao marco temporal de aplicação da tese, não se confinando à norma local examinada no leading case, sendo insuscetíveis de desconstituí-la pronunciamentos monocráticos isolados, à luz dos CPC, art. 926 e CPC art. 927. Não há bitributação, pois os fatos geradores são distintos: a taxa federal remunera a fiscalização técnica do funcionamento das estações e do uso da radiofrequência, ao passo que a taxa municipal remunera o exercício do poder de polícia local sobre a estrutura física implantada no solo urbano. A ERB enquadra-se no conceito de estabelecimento do CTN, art. 213, § 2º Municipal, não vinculando a legislação tributária local os conceitos concebidos para finalidades diversas no CCB, art. 1.142, na Solução de Consulta COSIT 148 e na Lei 13.116/2015, art. 3º, V. A alegação de ofensa à comutatividade/equivalência e de confisco não se sustenta, ante a ausência de prova consistente do custo real da atividade fiscalizatória cotejado com o valor exigido, prevalecendo a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa e a presunção de legalidade da norma instituidora. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de 15% para 17% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Apelação Cível não provida.
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TJRJTJRJ (DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0003378-74.2024.8.19.0209 - RJ - Rel.: Des. Maria Helena Pinto Machado - J. em 15/07/2026 - DJ 20/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL ENTRE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA MANTIDA. I.
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TJMTTJMT (Primeira Turma Recursal) - 1007255-17.2025.8.11.0007 - MS - Rel.: Des. Eduardo Calmon De Almeida Cezar - J. em 09/07/2026 - DJ 15/07/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SOCIETÁRIA E DE TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. MERA COINCIDÊNCIA DE ENDEREÇO E RAMO DE ATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO NÃO CUMPRIDO. DOCUMENTOS UNILATERAIS E CONVERSAS INFORMATIZADAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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TSTTST (3ª Turma) - AIRR 741-88.2019.5.13.0001 - Rel.: Min. Mauricio Godinho Delgado - J. em 19/05/2026 - DJ 02/07/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. APRENDIZAGEM PROFISSIONAL. EXIGIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZAGEM POR PARTE DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PARA TAL FINALIDADE. CONDIÇÕES FÁTICAS À CONFIGURAÇÃO DE ESTABELECIMENTO CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA. 1.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.264059-4/001 - MG - Rel.: Des. Aparecida Grossi - J. em 17/06/2026 - DJ 18/06/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ALIENAÇÃO INTEGRAL DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO. CODIGO CIVIL, art. 1.142 e CODIGO CIVIL, art. 1.146. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADQUIRENTE PELAS DÍVIDAS ANTERIORES. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA DE RESPONSABILIDADE. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS CREDORES. PRESTADOR DE SERVIÇOS MÉDICOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA CEDENTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A
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TJSPTJSP (Grupo Especial da Seção do Direito Privado) - Conflito de competência cível 0010939-34.2026.8.26.0000 - São Bento do Sapucaí - Rel.: Des. Marcia Dalla Déa Barone - J. em 03/06/2026 - DJ 03/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL («POUSADA»). NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE TRANSCENDE A MERA LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA OU O ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL. CONFLITO PROCEDENTE.
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TJRSTJRS (Décima Nona Câmara Cível) - Apelação 5000111-84.2025.8.21.0090 - Rs - Rel.: Des. Sergio Fusquine Goncalves - J. em 29/05/2026 - DJ 29/05/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INEXIGIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESISTÊNCIA CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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