CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1138º
Art. 1.138
- Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
CCB/2002, art. 503 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0028280-37.2015.8.19.0038 - RJ - Rel.: Des. Mario Assis GonÇalves - J. em 11/03/2026 - DJ 18/03/2026
Apelação. Ação reivindicatória. Imissão na posse. Sentença de procedência do pedido. Apelo do réu. Resistência com base na usucapião, como defesa. Direito de retenção por benfeitoria. Provas. Efeitos. Manutenção. Recurso interposto pelo possuidor réu contra a sentença que julgou procedente os pedidos do proprietário autor para imiti-lo na posse do imóvel em questão, no prazo de 30 dias corridos após a preclusão, condenando-o no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixou em 12% sobre o valor atribuído à causa. Em seu inconformismo, o apelante destacou que de 1993 a 07.02.2008 a posse foi exercida por Edneide dos Santos Cardoso Bezerra, conforme Instrumento de Declaração de Posse de 18.05.2001 junto ao Cartório do 8º Ofício de Nova Iguaçu - RJ, acostado às fls. 128/129, em 22.05.2021, passando a constar na Prefeitura de Nova Iguaçu o cadastro 650490, conforme contrato de cessão de posse de fls. 75/76 e IPTU de fls. 67/68, sendo a posse exercida em seguida por Manoel Martins, que dela a adquiriu, conforme quitação de compra e venda firmada (fls. 66), tendo exercido a posse entre 08.03.2008 e 21.03.2011, o que também consta da Escritura Declaratória de Posse (fls. 87/88), acrescentando que desde que adquiriu a posse do imóvel, nele investiu mais de R$175.000,00, aterrando o local e de boa-fé construindo uma igreja. Recurso não conhecido no início. Agravo interno do apelante. Reanalisadas as datas em questão, constata-se que, de fato, ocorreu intimação eletrônica da sentença por meio do portal, prevista na Lei 11.419/2006, art. 5º, tendo havido a certificação da intimação tácita das partes - o autor em 07.11.2023 (fls. 244) e o réu em 17.11.2023 (fls. 245) - pelo que, considerando-se que o dia 17.11.2023 caiu numa sexta-feira, o prazo recursal de 15 (quinze) dias passou a contar do próximo dia útil, ou seja, 21.11.2023 (terça-feira), uma vez que a segunda feira, dia 20.11.2023 fora feriado (Dia da Consciência Negra), e ainda que viria a ocorrer a incidência de outro feriado - dia 08.12.2023 dedicado ao Dia da Justiça. Juízo de retratação positivo. Agravo prejudicado. Prosseguindo, importante é ressaltar que a procedência da ação reivindicatória está condicionada a três requisitos específicos: a prova do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta pelo possuidor ou detentor. Além da incontroversa propriedade e a individualização do bem, ao demonstrar a posse injusta do réu, o autor comprovou a regularidade dos mencionados pilares. Os documentos anexados pelo réu foram impugnados eficazmente, sendo de se destacar que a prova oral, embora fosse favorável, o foi não a ponto de sustentar a eficácia de sua argumentação. A questão fática restou conclusiva, não havendo incongruência na sentença recorrida, embora a fundamentação merecesse maior aprofundamento. Afinal, a ação reivindicatória tem natureza petitória e não possessória e visa assegurar o direito de sequela inerente a toda propriedade, conferindo ao proprietário o poder de buscar a coisa onde quer que ela se encontre e nas mãos de quem quer que injustamente a possua sem ter direito. Assim, sua propositura depende da prova da titularidade do domínio, da individualização da coisa e da posse injusta pelo réu, conforme dispõe o caput do CCB, art. 1.228. Assim, o autor trouxe documentação comprobatória de sua titularidade como proprietário do imóvel individualizado, entendendo-se que a posse injusta do réu também restou comprovada (RGI - fls. 11/12). Sempre em se considerando a natureza petitória da ação de que ora se cuida, não foi negligenciada a disposição dos CCB, art. 1.138 e CCB, art. 1243. A ação de imissão de posse é aquela que traz como causa de pedir a observância do direito original de propriedade e o direito de sequela que é inerente (ius possidendi), buscando o autor, portanto, a posse fundada em domínio, na forma do caput do citado CCB, art. 1.228. No que tange aos demais efeitos pretendidos pelo apelante como consequência dos atos praticados durante a detenção do bem, cumpre balizar que os arts. 1.219 e 1.220 do Código Civil foram bem observados, mas isso não influiu a favor do possuidor. A se destacar que, em relação ao pedido de retenção ou ressarcimento das benfeitorias, de igual forma, não assiste razão ao apelante. Ressaltou a magistrada que «considerando-se que a demanda tramita há cerca de oito anos e que não houve liminar concedida, possivelmente o direito de retenção já se compensou com a ocupação gratuita do local". Bem verdade, entretanto, que nada obstante tenha havido então a adoção de uma fórmula simples, trata-se de acessão e não de benfeitorias. Incidência do CCB, art. 1.255. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 991.317 - MG - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 03/12/2009 - DJ 18/12/2009
Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 991.317 - MG - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 03/12/2009 - DJ 18/12/2009
Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.
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TJRSTJRS (8ª CâmCível) - Agravo de Instrumento 70.052.118.312 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 02/05/2013
Família. Direito de família. Testamenteiro. Deveres. Atribuições. Prêmio. Vintena. CCB/2002, art. 1138, § 2º. Cálculo. Critério. Herança líquida. CCB/2002, art. 1987. Agravos de instrumento. Sucessões. Herdeiro nomeado testamenteiro. Preferência pelo prêmio à herança. Base de cálculo da vintena. Herança líquida. Inteligência do CPC/1973, CCB, art. 1.138, § 2ºe, art. 1.987.
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Recurso Exclusivo
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