CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1134º
Art. 1.134
- Esta proibição compreende a venda ou cessão de crédito, exceto se for ou entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no artigo anterior, IV. [[CCB/1916, art. 1.133.]]
CCB/2002, art. 497, parágrafo único e CCB/2002, art. 498 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (1ª Turma Recursal) - 0003343-21.2025.8.16.0191 - PR - Rel.: Des. Vanessa Bassani - J. em 25/06/2026 - DJ 26/06/2026
Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Contrato de administração de imóvel. Indicativo claro quanto ao valor pretendido de aluguel líquido. Interpretação do negócio que deve se atentar ao que prevê os arts. 112 e 113 do CC. Falha na prestação de serviços. Atuação fora dos interesses do mandato. Dano moral configurado. Desprovimento.
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Recurso Exclusivo
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