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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1125º


Art. 1.125

- Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a taxação do preço.

CCB/2002, art. 489 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP - Ap. Cív. 79.909 - Rel.: Des. Cezar Peluso - J. em 15/09/1998
Mandato. Fraude contra a mulher. Procuração. Outorga ao marido. Necessidade de poderes especiais para alienação de bens. Contrato anulado, com reconhecimento simultâneo da simulação inocente. CCB, art. 1.125, § 1º. Inteligência.
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