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CCOM - Código Comercial, art. 165

Artigo165

Título VII - DA COMISSÃO MERCANTIL(Ir para)
Art. 165

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 165 - A comissão mercantil é o contrato do mandato relativo a negócios mercantis, quando, pelo menos, o comissário é comerciante, sem que nesta gestão seja necessário declarar ou mencionar o nome do comitente.]

TAMG Comissão mercantil. Agência de viagem. Redução de taxa pelas companhias aéreas. Contrato verbal. Prazo indeterminado. Alteração unilateral. Possibilidade. Violação da ordem econômica. Não-ocorrência. CCom, arts. 165 e 186. Mais detalhes

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