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CPP - Código de Processo Penal, art. 614

Artigo614

Art. 614

- No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613, os motivos da demora serão declarados nos autos. [[CPP, art. 610. CPP, art. 613.]]

STF Habeas corpus. Processual penal militar. Descumprimento de uma das condições impostas para a suspensão condicional da pena. Revogação do benefício. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Precedente. Ordem denegada. Mais detalhes

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