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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 5

Artigo5

  • Aplicação intertemporal
Art. 5º

- As normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

STF Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato (CPM, art. 251). Acusado civil. Competência da justiça castrense. Julgamento pelo conselho permante de justiça. Ausência de ilegalidade. Mais detalhes

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STJ Constitucional, processual civil e processual penal. Reclamação contra sentença condenatória proferida pelo juízo de direito da auditoria militar do estado do Mato Grosso do Sul. Suposto descumprimento de habeas corpus desta corte que reconhecera a incompetência de um dos magistrados componentes do conselho especial de justiça militar, responsável pela primeira condenação, anulada por esta corte. Alegação de que o novo julgamento também deveria ser efetuado pelo órgão colegiado militar. Reclamação contra decisão transitada em julgado há mais de 8 anos. Incidência da Súmula 734/STF. Não conhecimento. Prolação de nova sentença por juízo singular não impedido. Obediência à modificação de competência introduzida pela emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 125, § 5º. Inexistência de descumprimento de acórdão desta corte superior. Reclamação não conhecida. Mais detalhes

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