Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 25

Artigo25

  • Instauração de novo inquérito
Art. 25

- O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

§ 1º - Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra [c].

§ 2º - O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

STJ Habeas corpus. Processual penal militar. Abuso de autoridade. Lesão corporal. Prévio arquivamento de inquérito policial militar. Propositura de ação penal com base em inquérito policial comum. Novas provas. Possibilidade. Art. 25 do código de processo militar. Provas colhidas por autoridade administrativa sem atribuição. Delegado de polícia. Nulidade. Não ocorrência. Revalidação das provas. Nova decisão judicial posterior ao acórdão apontado como ato coator. Novo exame da matéria. Inexistência de prévia análise no tribunal de origem. Supressão de instância. Ministério Público Estadual. Competência para atuar perante a justiça militar estadual. Ausência de justa causa. Indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Reexame probatório. Impossibilidade. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativa típica. Erro na capitulação jurídica do fato. Defesa contra os fatos e não contra a capitulação legal. Possibilidade de correção antes da sentença. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?