Carregando…

CPM - Código Penal Militar, art. 131

Artigo131

  • Prescrição no caso de insubmissão
Art. 131

- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

STM Habeas corpus. Crime de insubmissão. Extinção da punibilidade. Regra especial do CPM, art. 131, c/c o CPM, art. 125, VI. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?