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ADCT/88, art. 90

Artigo90

  • Abra a CF/88 em nova aba.
  • ADCT/88, art. 90 acrescentado pela Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003
Art. 90

- O prazo previsto no caput do art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica prorrogado até 31/12/2007. [[ADCT/88, art. 84.]]

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U. 31/12/2003. Acrescenta o artigo).

§ 1º - Fica prorrogada, até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei 9.311, de 24/10/96, e suas alterações.

§ 2º - Até a data referida no caput deste artigo, a alíquota da contribuição de que trata o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será de trinta e oito centésimos por cento. [[ADCT/88, art. 84.]]

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