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ADCT/88, art. 66

Artigo66

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Art. 66

- São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.

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Lei 9.295/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização. Órgão regulador)
Lei 9.472/1997 (Organização dos serviços de telecomunicações)