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Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022

Art. 00º


MEDIDA PROVISÓRIA 1.135, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 29-08-2022)

(Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei Complementar 195, de 8/07/2022, a Lei 14.399, de 8/07/2022, e a Lei 14.148, de 3/05/2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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