Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022
Art. 00º
MEDIDA PROVISÓRIA 1.135, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
(D. O. 29-08-2022)
(Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei Complementar 195, de 8/07/2022, a Lei 14.399, de 8/07/2022, e a Lei 14.148, de 3/05/2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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