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Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022

Art. 5º


Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Carlos Alberto Gomes de Brito

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