Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Carlos Alberto Gomes de Brito
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