Medida Provisória 694, de 30/09/2015
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 01/01/2016, em relação ao art. 1º; e [[Medida Provisória 694/2015, art. 1º.]]
II - do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos arts. 2º e 3º. [[Medida Provisória 694/2015, art. 2º. Medida Provisória 694/2015, art. 3º.]]
Recurso Exclusivo
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