Art. 4º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 01/01/2016, em relação ao art. 1º; e [[Medida Provisória 694/2015, art. 1º.]]
II - do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos arts. 2º e 3º. [[Medida Provisória 694/2015, art. 2º. Medida Provisória 694/2015, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!