Medida Provisória 694, de 30/09/2015
Art. 2º
Art. 2º
Medida Provisória 694, de 30/09/2015, art. 4º, II (Art. 2º. Efeitos a partir de 01/02/2016)
- A Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)Medida Provisória 694, de 30/09/2015, art. 4º, II (Art. 2º. Efeitos a partir de 01/02/2016)
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 15 - [...]
[...]
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
[...]] (NR)
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