Lei 15.190, de 08/08/2025
Art. 66º
Art. 66
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - § 2º do art. 6º da Lei 7.661, de 16/05/1988; [[Lei 7.661/1988, art. 6º]]
II - parágrafo único do art. 67 da Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei dos Crimes Ambientais); e [[Lei 9.605/1998, art. 67.]]
III - §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei 11.428, de 22/12/2006. [[Lei 11.428/2006, art. 14.]] (Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 05/12/2025. DOU 08/12/2025)
Redação anterior (Original): [III - (VETADO).]
Recurso Exclusivo
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