Carregando…

Lei 14.073, de 14/10/2020, art. 0

Artigo0

LEI 14.073, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 15-10-2020)

Administrativo. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020; e altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, e a Lei 13.756, de 12/12/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

Capítulo I - Disposição Preliminar (Art. 1)

Capítulo II - Das Medidas de enfrentamento à Pandemia destinadas a atletas e a Paratletas (Art. 2)

Capítulo III - Das Medidas de Enfrentamento à Pandemia destinadas a Entidades desportivas (Art. 7)

Capítulo IV - das Medidas Para o Aprimoramento da Governança das Entidades do Setor Desportivo (Art. 10)

Capítulo V - das Medidas de enfrentamento à Pandemia e de Superação da Pandemia destinadas ao Setor desportivo (Art. 12)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 19)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?