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Lei 14.073, de 14/10/2020, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni - José Levi Mello do Amaral Júnior

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