Art. 9º
- Revogam-se os arts. 43, 57 e 87 e os §§ 2º e 3º do art. 63, todos do Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração). [[Decreto-lei 227/1967, art. 43. Decreto-lei 227/1967, art. 57. Decreto-lei 227/1967, art. 63. Decreto-lei 227/1967, art. 87.]]
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