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Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 98

Artigo98

Art. 98

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2015, ou, se posterior, a partir da data de sua publicação, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo desta Lei ou em seus Anexos.

Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Júnior - José Sarney Filho

ANEXO I a XCVIII OMISSIS
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 8º (Acrescenta o Anexo LXXVI-A)
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 7º (Nova redação aos Anexos LXXVI, LXXVII e LXXVIII)
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 8º (Acrescenta o Anexo LXXVI-A
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 7º (Nova redação aos Anexos LXXVI, LXXVII e LXXVIII
Lei 14.875, de 31/12/2024, art. 74, XIII (Revoga os Anexos XXII, LII, LIII, LIV, LV, LVI e LVII
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 48 (Nova redação aos Anexos LXXVII e LXXVIII. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 48 (Nova redação aos Anexos LXXVII e LXXVIII. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VI (Revoga os Anexos XXI e XLVI. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, V (Revoga os Anexos XXI e XLVI).
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