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CPC - Código de Processo Civil, art. 956

Artigo956

  • Ação de demarcação. Linha demarcanda
Art. 956

- Em qualquer dos casos do artigo anterior, o juiz, antes de proferir a sentença definitiva, nomeará dois arbitradores e um agrimensor para levantarem o traçado da linha demarcanda.

TJMG Apelação cível. Ação demarcatória. Inteligência do CCB/2002, art. 1.298 (CCB/1916, art. 570). Preliminar. Nulidade da sentença. Laudo pericial. Imprestabilidade. Não elaboração do memorial descritivo. Ausência de levantamento do traçado da linha demarcanda. Inobservância do CPC/1973, art. 956 e CPC/1973, art. 957. Preliminar acolhida. Sentença cassada. CPC/2015, art. 580. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de demarcação. Prova pericial. Nomeação dos arbitradores. Não ocorrência. Alegação tardia do vício. Nulidade relativa. Preclusão. Princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de divisão cumulada com demarcação. Área definida em formal de partilha divergente da realidade. Cabimento. Preliminar de decadência enfrentada somente pelo voto-vista. Nulidades. Carência de ação. Inocorrência. CPC/2015, art. 579. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Linha demarcanda (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 579 (Ação de demarcação. Linha demarcanda).