- Ação possessória. Caução
- Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa.
STJ Tributário e processual civil. Honorários advocatícios. Inexistência de ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Ausência de atuação do causídico na ação de execução fiscal. Inviabilidade de arbitramento da verba honorária. Fundamento não impugnado. Súmula 283. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alimentos. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do art. 924, II, e CPC, art. 925. Recurso cabível. Apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. Mais detalhes
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Possessória. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 559 (Ação possessória. Caução)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).