Lei 12.880, de 12/11/2013
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 9.656, de 3/06/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 10 (Plano de saúde) [Art. 10 - [...]
[...]
VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas [c] do inciso I e [g] do inciso II do art. 12;
[...]] (NR)
[Art. 12 - [...]
I - [...]
[...]
c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
II - [...]
[...]
g) cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;
[...]
§ 4º - As coberturas a que se referem as alíneas [c] do inciso I e [g] do inciso II deste artigo serão objeto de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área, publicados pela ANS.
§ 5º - O fornecimento previsto nas alíneas [c] do inciso I e [g] do inciso II deste artigo dar-se-á, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e de acordo com prescrição médica.] (NR)
Decisões Relacionadas
TJMTTJMT (Quarta Câmara de Direito Privado) - 1000468-37.2025.8.11.0050 - MS - Rel.: Des. Rubens De Oliveira Santos Filho - J. em 19/11/2025 - DJ 21/11/2025
APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SORAFENIBE (NEXAVAR) USO OFF LABEL. TRATAMENTO DE TUMOR DESMOIDE. APLICAÇÃO DA LEI 14.454/2022. DEVER DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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