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Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 27º


Art. 27-A

- (Revogado pela Medida Provisória 1.382, de 01/08/2026, art. 9º)

Redação anterior (Original): [Art. 27-A - As garantias de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 20 desta Lei serão prestadas por meio de condições e de limites a serem estabelecidos no estatuto do FGHab.] (NR) [[Lei 11.977/2009, art. 20.]]
Lei 15.164, de 14/07/2025, art. 4º (Nova redação do Artigo)
Redação anterior (Da Lei 14.462, de 26/10/2022, art. 1º. Origem da Medida Provisória 1.114, de 20/06/2022, art. 1º): [Art. 27-A - A garantia de que trata o inciso III do caput do art. 20 desta Lei será prestada por meio de condições e de limites a serem estabelecidos no estatuto do FGHab.] [[ Lei 11.977/2009, a, art. 20.]]]

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