Art. 8º
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 8º - A contribuição incidente na hipótese de contratos, com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos, será calculada sobre a receita apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do imposto de renda, previstos para a espécie de operação.
Artigo com efeitos a partir de 01/02/2004 (veja Lei 10.833/2003, art. 93).
Parágrafo único - O crédito a ser descontado na forma do art. 3º somente poderá ser utilizado na proporção das receitas reconhecidas nos termos do caput.]
Decisões Relacionadas
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. AGRAVO INTERNO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL 1% SOBRE BENS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE REGIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. IMPOSTOS. ART. 150, VI, «A», DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECONHECIDA PELO STF. ACO 2730. ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SANEAMENTO BÁSICO. REGIME DE MONOPÓLIO. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. LEI 10.637/02, LEI 10.833/2003, art. 8º, IV E 10, IV. INAPLICABILIDADE DO TEMA 508 DO STF. ENTIDADE DE CAPITAL FECHADO. NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO. LEI 14.026/20. ARTS. 13, VI, E 17. SENTENÇA MANTIDA.
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.
Processual civil. Tributário. Cofins. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Não verificado. Regime de incidência da Cofins. Incidência da Súmula 7/STJ. Prescrição. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ação ajuizada após a Lei complementar 118/2005. Ocorrência de prescrição.
Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Repetição de indébito. Associação. Contribuições ao pis e Cofins. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Desnecessidade de comprovação antecipada do regime de tributação. Adequação do título na fase de liquidação. Alteração promovida pela Lei 10.637/2002 e pela Lei 10.833/2003. Pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido. Inexistência de julgamento extra petita. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Matéria julgada na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Pis, Pasep e Cofins. Discussão a respeito do conceito de faturamento e conceito de receita bruta para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou lucro arbitrado. Lei 10.637/2002, art. 8º, II (Pis). Lei 10.833/2003, art. 10, II (Cofins). Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.