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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 816º


Art. 816

- As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste. [[CCB/2002, art. 814. CCB/2002, art. 815.]]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.164.235 (1.164.235) - RJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 15/12/2011 - DJ 29/02/2012
Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Atividade legalizada. Dívida de jogo. Aposta. Não caracterização. Consierações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.479.
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CCB/1916, art. 1.479 (dispositivo correspondente).