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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 815

Artigo815

Art. 815

- Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Atividade legalizada. Dívida de jogo. Aposta. Não caracterização. Consierações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.479. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.478 (dispositivo correspondente).