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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 815º


Art. 815

- Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.164.235 (1.164.235) - RJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 15/12/2011 - DJ 29/02/2012
Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Atividade legalizada. Dívida de jogo. Aposta. Não caracterização. Consierações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.479.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.478 (dispositivo correspondente).