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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 613º


Art. 613

- Sendo a empreitada unicamente de lavor (CCB/2002, art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.240 (dispositivo correspondente).