CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1958º
Art. 1.958
- Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do CCB/2002, art. 1.955.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.738 (dispositivo equivalente).