CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1955º
Art. 1.955
- O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.735 (dispositivo equivalente).