Capítulo V - DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
CCB/1916, art. 1.626, e ss. (Sucessão testamentária).Art. 1.886
- São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
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