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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1886º


Capítulo V - DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
CCB/1916, art. 1.626, e ss. (Sucessão testamentária).
Art. 1.886

- São testamentos especiais:

I - o marítimo;

II - o aeronáutico;

III - o militar.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.660 (Testamento militar).
CCB/1916, art. 1.656 (Testamento marítimo).