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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1883º


Art. 1.883

- Pelo modo estabelecido no CCB/2002, art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (9ª Ccív.) - Agr. de Inst. 0055015-32.2012.8.19.0000 (55.015) - Rel.: Des. José Roberto Portugal Compasso - J. em 04/12/2012 - DJ 10/12/2012
Sucessão. Inventário. Decisão que nomeou inventariante a pessoa indicada no testamento, atendendo vontade da testadora e contrariando o consenso dos herdeiros. Reforma. CPC/1973, arts. 12, § 1º, 990, 991 e 992. CCB/2002, art. 1.883.
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CCB/1916, art. 1.653 (dispositivo equivalente).