Art. 1.883
- Pelo modo estabelecido no CCB/2002, art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.
TJRJ Sucessão. Inventário. Decisão que nomeou inventariante a pessoa indicada no testamento, atendendo vontade da testadora e contrariando o consenso dos herdeiros. Reforma. CPC/1973, arts. 12, § 1º, 990, 991 e 992. CCB/2002, art. 1.883. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
CCB/1916, art. 1.653 (dispositivo equivalente).