- Infração. Veículo. Organização de competição
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/11/2014).
Redação anterior: [Art. 174 - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação a penalidade). Redação anterior: [Penalidade - multa (5 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;]
Valor: 900 UFIR x 1,0641 = R$ 957,69. Infração: 7 pontos.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º - As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Vigência em 01/11/2014).Redação anterior: [Parágrafo único - As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.]
§ 2º - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Acrescenta o § 2º. Vigência em 01/11/2014).STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Agravo de instrumento. Recurso deficientemente instruído. Não conhecimento do recurso. Súmula 7/STJ. CTN, art. 134, IV, CTN, art. 135, I, III, e CTN, art. 174; CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes
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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).