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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 167

Artigo167

  • Infração. Cinto de segurança
Art. 167

- Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: [[CTB, art. 65.]]

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

STJ Processual civil. Administrativo. Sistema nacional de trânsito. Apelação. Mandado de segurança. Cassação do direito de dirigir. Pretensão de anulação do processo administrativo em virtude da alegada condução do veículo por condutor diverso. Na ocasião da infração e por ausência de notificação. Inexistência de direito líquido e certo denegação. Da segurança sentença mantida. Recurso improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Condutor autuado por não usar o cinto de segurança. CTB, art. 167. Alegação de nulidade da autuação pelo fato de não ter sido efetuada a abordagem e retenção do veículo. Inadmissibilidade. Presunção de veracidade do ato administrativo suficiente para manter a punição. Desnecessidade de abordagem e retenção do veículo para que se configure a infração. Sentença improcedência mantida. Mais detalhes

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Cinto de segurança (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).