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CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 167º


  • Infração. Cinto de segurança
Art. 167

- Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: [[CTB, art. 65.]]

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Cinto de segurança (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).