CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 65º
Art. 65
- É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CTB, art. 167 (infração e penalidade).