Art. 34
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - noventa dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 13 do art. 20 da Lei 8.742/1993;
Vigência em 18/04/2019.
II - cento e vinte dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 3º do art. 74 da Lei 8.213/1991; e
Vigência em 18/05/2019.
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 18/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes Onyx Lorenzoni
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