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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 116

Artigo116

Seção III - DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO(Ir para)
Art. 116

- Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único - Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização proposta por motorista de ônibus. Incentivo pelos réus à depredação do coletivo por adolescentes. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 928. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 116. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 186, e ss. (responsabilidade civil)
CCB/2002, art. 932, I e II (responsabilidade civil)