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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 192

Artigo192

  • Proposta de Destinação do Lucro
Art. 192

- Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos arts. 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. [[Lei 6.404/1976, art. 193. Lei 6.404/1976, art. 194. Lei 6.404/1976, art. 195. Lei 6.404/1976, art. 196. Lei 6.404/1976, art. 197. Lei 6.404/1976, art. 197. Lei 6.404/1976, art. 198. Lei 6.404/1976, art. 199. Lei 6.404/1976, art. 200. Lei 6.404/1976, art. 201. Lei 6.404/1976, art. 202. Lei 6.404/1976, art. 203.]]

STJ Família. Recursos especiais. Direito de família. Ação de alimentos. Ex-cônjuges. Excepcionalidade. Trinômio alimentar. Necessidade da alimentada. Aferição. Manutenção da condição social anterior à ruptura da União. Capacidade financeira do alimentante. Gestor e usufrutuário do vultuoso patrimônio familiar. Quantum alimentar. Proporcionalidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, CCB, art. 1.695. Revisão. Súmula 7/STJ. Juntada de documento na fase recursal. Possibilidade. Forma de apuração dos lucros, reservas e dividendos das sociedades anônimas. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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