Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 974

Artigo974

  • Ação de divisão. Confinantes
Art. 974

- É lícito aos confinantes do imóvel dividendo demandar a restituição dos terrenos que lhes tenham sido usurpados.

§ 1º - Serão citados para a ação todos os condôminos, se ainda não transitou em julgado a sentença homologatória da divisão; e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se proposta posteriormente.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Da ação serão citados todos os condôminos, se não transitou em julgado a sentença homologatória da divisão; e todos os quinhoeiros dos terrenos reclamados, se ajuizada posteriormente.]

§ 2º - Neste último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório, ou de seus sucessores a título universal, a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.

STJ Tributário e processual civil. Rescisória. Prescrição. Imposto de renda. Cinco mais cinco. Matéria não tangenciada pelo acórdão. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Rescisória julgada improcedente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Confinantes (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 594 (Ação de divisão. Confinantes).