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CPC - Código de Processo Civil

Art. 959º


  • Ação de demarcação. Sentença. Trânsito em julgado. Linha demarcanda
Art. 959

- Tanto que passe em julgado a sentença, o agrimensor efetuará a demarcação, colocando os marcos necessários. Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados.

Recurso Exclusivo

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Linha demarcanda (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 581 (Ação de demarcação. Sentença. Trânsito em julgado. Linha demarcanda).