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CPC - Código de Processo Civil, art. 809

Artigo809

  • Medida cautelar. Autos. Apensamento
Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares (CPC/1973, art. 796 a CPC/1973, art. 810) o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e Lei 4.348/1964, art. 7º)
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 809

- Os autos do procedimento cautelar serão apensados aos do processo principal.

STJ Processual civil. Execução de título extrajudicial. Necessidade de embargos à execução. Sentença anulada. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Contrato mercantil para fornecimento de combustível a posto de gasolina. Violação positiva do contrato. Inépcia da petição inicial. Validade da duplicata e regularidade do respectivo protesto. Exceção de contrato não cumprido. Nulidade processual invocada com fundamento no CPC/1973, art. 809. Revisão do valor dos danos morais. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJSC Julgamento «ultra petita». Anulação de duplicata precedida de sustação de protesto com liminar. Decisão simultânea julgando improcedentes a medida cautelar e a principal, restaurando-se o protesto. Desnecessidade de pedido expresso neste sentido. Argumentação do Juiz de que a ré teve prejuízos. Irrelevância. Inexistência de sentença «ultra petita». CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 809. Mais detalhes

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Medida cautelar. Autos. Apensamento (Pesquisa Jurisprudência)