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CPC - Código de Processo Civil, art. 378

Artigo378

  • Prova documental. Livros comerciais
Art. 378

- Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

STJ Processual civil. Terceiro interessado. Município não participou da lide. Sentença que homologou acordo firmado pelo Ministério Público Estadual e sociedade empresarial à qual foi imputada prática de poluição sonora. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 417 (Prova documental. Livros comerciais).