CPC - Código de Processo Civil
Art. 1188º
- Interdição. Tutor. Curador. Hipoteca legal
- Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, o tutor ou curador, antes de entrar em exercício, requererá, dentro em 10 (dez) dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração.
Parágrafo único - Incumbe ao órgão do Ministério Público promover a especialização de hipoteca legal, se o tutor ou curador não a tiver requerido no prazo assinado neste artigo.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.640.969 - MG - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 02/08/2022 - DJ 16/08/2022
recurso especial. Interdição da esposa requerida pelo marido. Especialização da hipoteca legal. Idoneidade moral e financeira do curador. CPC/1973.
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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Hipoteca legal (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 759 (Interdição. Tutor. Curador. Compromisso).
CCB/2002, art. 1.489, e ss. (Da hipoteca legal).
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
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CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 759 (Interdição. Tutor. Curador. Compromisso).
CCB/2002, art. 1.489, e ss. (Da hipoteca legal).