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CPC - Código de Processo Civil, art. 1188

Artigo1188

  • Interdição. Tutor. Curador. Hipoteca legal
Art. 1.188

- Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, o tutor ou curador, antes de entrar em exercício, requererá, dentro em 10 (dez) dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração.

Parágrafo único - Incumbe ao órgão do Ministério Público promover a especialização de hipoteca legal, se o tutor ou curador não a tiver requerido no prazo assinado neste artigo.

STJ recurso especial. Interdição da esposa requerida pelo marido. Especialização da hipoteca legal. Idoneidade moral e financeira do curador. CPC/1973. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 759 (Interdição. Tutor. Curador. Compromisso).
CCB/2002, art. 1.489, e ss. (Da hipoteca legal).