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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1179º


  • Interdição. Ministério Público. Curador
Art. 1.179

- Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (CPC/1973, art. 9º).

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (5ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 0258324-19.2011.8.26.0000 (258.324) - Rel.: Des(a). Christine Santini - J. em 22/08/2012
Curador especial. Nomeação. Desnecessidade. Interdição requerida por filha do interditando. Hipótese que não se enquadra no CPC/1973, art. 1179. Inexistência de incompatibilidade alegada pelo «parquet» entre as atribuições de curador especial e fiscal da lei. Ministério Público que deve atuar em prol do interditando. Inteligência do CCB, art. 1770. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 748 (Interdição. Ministério Público. Curador).