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CPC - Código de Processo Civil, art. 1053

Artigo1053

  • Embargos de terceiros. Contestação. Prazo
Art. 1.053

- Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 803.

STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Reconvenção. Não cabimento. CPC/1973. Incompatibilidade de ritos. Doutrina. Mais detalhes

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 679 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).