Lei Complementar 200, de 31/08/2023
Art. 14º
- Art. 14-A acrescentado pela Lei Complementar 223, de 19/12/2025, art. 1º
- As despesas previstas no inciso X do § 2º do art. 3º desta Lei Complementar não serão consideradas: [[Lei Complementar 200/2023, art. 3º.]]
Lei Complementar 223, de 19/12/2025, art. 1º (Acrescenta o artigoI - na meta do resultado fiscal prevista no art. 2º desta Lei Complementar; e [[Lei Complementar 200/2023, art. 2º.]]
II - nos percentuais mínimos de aplicação previstos no inciso I do § 2º do art. 198 e no art. 212 da Constituição Federal.] [[CF/88, art. 198. CF/88, art. 212.]]
Recurso Exclusivo
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