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Lei Complementar 189, de 04/01/2022

Art. 2º


Art. 2º

- O art. 2º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 4º - [...]
[...]
II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; [[CF/88, art. 166. CF/88, art. 166-A.]]
III - (revogado);
[...]
V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
[...]
§ 10 - As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício. ] (NR)
Recurso Exclusivo

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