Art. 22
- Revogam-se:
I - em 2027, o art. 195, I, [b], e IV, e § 12, da Constituição Federal; [[CF/88, art. 195.]]
II - em 2033:
a) os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º, 156, III, e § 3º, 158, IV, [a], e § 1º, e 161, I, da Constituição Federal; e [[CF/88, art. 155. CF/88, art. 156. CF/88, art. 158. CF/88, art. 161.]]
b) os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 80. ADCT/88, art. 82. ADCT/88, art. 83.]]
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