EMENDA CONSTITUCIONAL 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015
(D. O. 18-03-2015)
(efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2014). Constitucional. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Atualizada(o) até:
Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 2º (art. 2º).
CF/88, art. 165, e ss. (Orçamento).
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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CF/88, art. 165, e ss. (Orçamento).